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gramma n.° 76 da direcgáü'geral declarava que a medalha de cooperacáo era destinada aosdn- dividuos que ñas qualidades de directores de fabricas, contramestres, desenbadores, modeladores, ou por outra maneira cooperadores, ti- vessem concorrido para o mérito da producgáo, ou para a importancia das transaccoes, e como taes designados pelos expositores.
Referindo-me a este artigo dirigí em 21 de junlio ao conselheiro Joáo Palha de Faria La- cerda, secretario da commissao central, um of- Íícío, no qual lhe dizia o seguinte: «Tendo co- nhecido, ñas conferencias, que o jury internacional está disposlo, nos termos do regulamento, a exigir que a designacáo dos nomes seja feita pelos expositores, ou pelos commissarios geraes, com referencia ás indicacoes officiaes dos expositores, pego a v. ex. a urgentemente que mande publicar esta noticia, convidando os expositores a dirigirem as suas indicagñes alé 15 de julho, sem falta, ao commissario regio de Portugal na exposigáo universal deVienna*.
Com exemplar brevidade, que folgo de registrar aqui, para ter occasiáo de agradecer a con-