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gramma n.° 76 da direcgáü'geral declarava que a medalha de cooperacáo era destinada aosdn- dividuos que ñas qualidades de directores de fa­bricas, contramestres, desenbadores, modela­dores, ou por outra maneira cooperadores, ti- vessem concorrido para o mérito da producgáo, ou para a importancia das transaccoes, e como taes designados pelos expositores.

Referindo-me a este artigo dirigí em 21 de junlio ao conselheiro Joáo Palha de Faria La- cerda, secretario da commissao central, um of- Íícío, no qual lhe dizia o seguinte: «Tendo co- nhecido, ñas conferencias, que o jury interna­cional está disposlo, nos termos do regulamento, a exigir que a designacáo dos nomes seja feita pelos expositores, ou pelos commissarios geraes, com referencia ás indicacoes officiaes dos ex­positores, pego a v. ex. a urgentemente que man­de publicar esta noticia, convidando os expo­sitores a dirigirem as suas indicagñes alé 15 de julho, sem falta, ao commissario regio de Por­tugal na exposigáo universal deVienna*.

Com exemplar brevidade, que folgo de regis­trar aqui, para ter occasiáo de agradecer a con-