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mais de urna recompensa por productos perten- centes á mesma divisáo da industria. O diploma conferido á direcgáo do museu representará pois o conjuncto das recompensas propostas pelas diversas secgoes; 2.° porque o diploma de hon­ra, devendo ser conferido no caso demerito par­ticular para o desenvolví mentó do bem estar material do homem, este mérito é evidente ñas collecgoes do museu, que oíferecem materias primeiras para as industrias mais importan­tes.»

Foi coroada com o melhor éxito esta minha proposta, pois que obtivemos para o museu a distincgáo merecida.

Aínda me parece conveniente citar outro do­cumento pelas circunstancias especiaes em que estava o producto exposlo. Justificam estas cir­cunstancias o desvio da regra ge ral que foi acima eslabelecida. Refiro-me a um oíficio re­lativo ao modelo da restauragáo da capella de El-Rei D. Joáo I no edificio da Batalha.

Como nao tivessemos exposigáo no palacio das bellas artes, e houvessemos cedido o espago concedido para as collecgoes do grupo 25.°, e