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do m'useu technologico do instituto industrial e eommercial de Lisboa, o paiz nao faz despeza, ou apenas é obrigado a pequeñísimos gastos, para obter colleccoes importantes.»
Em 29 de setembro dirigí a s. ex. a o ministro c secretario d’estado dos negocios da fazenda om officio nos termos seguintes:
«lll. m0 e ex. 1110 sr.— O conselho geral das al- fandegas, na ultima sessáo a que tive a honra de assistir, acceilou o offerecimentó, que fiz, de empregar a minha diligencia para obter infor- macoes e objectos, de cuja adquisicao podesse resultar alguma ulilidade para o servido do mes- mo conselho.
«Achando-me actualmente em circumstancias de adquirir, sem encargo para o estado, ou com limitadissima despeza, colleccoes de productos, cuja existencia, e exhibicáo, em local conveniente, pode ser útil ao commercio, c servir para instruccáo dos empregados fiscaes, estou habilitado para realisar o que propuz, e de boa volitado, com este finí, empregarei os meus esfor- cos. Deve porém urna condicao cssencial ser attcndidn, que me cumpre submetter á consi-