136

para expósito, apparece um deposito, que deve ser attendido. Maior, e mais consideravel, é o deposito dos vinhos enviados pelos expositores que fizeram remessas supplementares, atten- dendo ao artigo 9.° do aviso de 23 de novem- bro de 1872, publicado no diario de 25 do mesmo mez e anno. As disposigoes especiaes que determinei sao as seguintes:

«1.° Exame de todos os vinhos verdes e madu­ros ordinarios para verificagao do estado em que ficaram depois da exposigao, durante seis mezes, em urna galeria, cujas condigoes eram pessimas.

«2.° Doagáo dos vinhos destas qualidades in­feriores, em bom estado, aos estabelecimentos de caridade, de cujas administragoes se ha de exigir recibo.

«3.° Formagáo de collecgoes de vinhos ordi­narios, finos e superiores, para o ministerio de agricultura, pedindo-se que sejam analysados, e que das analyses chimicas se transmitía no­ticia ao governo portuguez.

«4.° Yenda, por conta dos expositores, de to­das as garrafas, ainda em deposito, depois de formadas as referidas collecgoes, servindo como