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Grupo 10.°—Marroquins e quinquilherias diversas.
Grupo 11.°—Industria do papel.
Grupo 12.°—Artes graphicas e desenhos indus- triaes.
Grupo 13.°—Machinas e material de transporte.
Grupo i4.°—Instrumentos de precisáo e de medicina.
Grupo lo. 0 —Instrumentos de música.
Grupo 16.°—Exercito.
Este grupo comprehende todos os objectos e dis- posigoes relativos ao armamento emuniciamento dos exercitos, e ao tratamento dos doentes e feridos per- tencentes ás torgas de térra e mar.
Grupo 17.°— Marinha.
Pertencem a este grupo os objectos que respeitam á navegagáo marítima e fluvial, á construcgao, armamento e equipamento dos navios, á construcgao de portos, aos pharoes, á organisagüo de soccorros para casos de naufragio, salva-vidas, boias, etc.
Grupo 18.°—Engenheria civil, obras publicas e ar- chitectura.
N’este grupo terá logar a exposigao dos desenhos, planos e modelos de construcgoes de estradas e de caminhos de ferro já executados ou em projecto, de aqueductos, de obras para desseccamento do solo, para o regimen das aguas correntes, para canalisagáo, canos de despejo, construcgao de casas para habita-