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Relatorio do servico do Commissariado Portugez em Vienna de Austria na exposicao universale de 1873 / dirigido a sua Magestade El-Rei o Senhor D, Luiz i pelo conselheiro Fradesso da Silveira
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g ) Substancias tintureiras de origem mineral e de origem orgánica;

h) Resinas lavadas, tintas e branqueadas, lacre, verniz, albúmina, gomma de peixe, collas diversas, amido, destrina, etc.;

t) Material e processos das industrias chimicas; k) Estatistica da producto.

GRUPO 4.°

Substancias alimenticias, incluindo bebidas, tabaco, como productos industriaes

a) Farinha e productos farináceos, malí e produ­ctos de malt;

b ) Assucar, xaropes, etc.;

c ) Bebidas espirituosas, licores, etc.;

d) Vinhos;

e) Cervejas;

f) Vinagres;

g) Conservas alimenticias (extractos de carnes, pastilhas para fazer caldo, leite de conserva, carnes, hortalizas e legumes de conserva);

h) Tabaco e productos análogos;

t) Productos de confeitaria e pastelaria, bolos de especie, chocolates, etc.;

k) Material e processos relativos ao fabrico dos productos acima mencionados.

/) Estatistica da producto.