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Os instrumentos de trabalho, nao obstante estarem classificados na grupo 13.° seráo julgados pelo jury do grupo da profissao a que pertencerem, coadjuva- do por engenheiros méchameos e fabricantes de machinas.
Pelo que diz respeito aos objectos que possam ser classificados em grupos diversos, o expositor tem a faculdade de indicar o grupo, em que deseja ver figurar os seus productos.
Exposigoes addicionaes
•1. Historia das inventes;
2. Historia da industria;
3. Instrumentos músicos de Cremona;
4. Ulilisagáo dos miudos e despojos dos animaes. Expósito das materias brutas e dos seus productos empregados desde a expósito de Londres de 1851;
5. Historia das presos;
0. Commercio universal, representado por dados estatisticos e por amostras de specimens de materias primas, de merendonas com indicacáo dos presos.
Exposigoes temporarias
1. Animaes vivos (cavallos, gado grosso, ovelhas, porcos, caes, gatos, aves domesticas, ca^a, peixes, etc.);
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