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Relatorio do servico do Commissariado Portugez em Vienna de Austria na exposicao universale de 1873 / dirigido a sua Magestade El-Rei o Senhor D, Luiz i pelo conselheiro Fradesso da Silveira
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Os expositores nao terao a pagar emVienna des- peza alguma, e o governo portuguez encarrega-se do transporte de Lisboa para Vienna e de Vienna para Lisboa de todos os prodoctos que forem escolhidos pela commissáo central para figurar na exposigáo uni­versal.

Nao sao admittidos na exposigao:

1. ° As copias, mesmo aquellas que reproduzirem urna obra de arte, adoptando um genero differente do original;

2. ° Os quadros a oleo, miniaturas, aguarellas, dese- nhos de vidros pintados e de frescos, se nao forem em molduras quadrangulares;

3. ° As esculpturas de térra plástica nao cozida;

4. ° As materias inflammaveis e fulminantes, e to­das as que se considerarem perigosas, os espiritos ou alcools, os oleos e essencias, as materias corrosivas, e geralmente todos os corpos que possam alterar os productos expostos ou incommodar o publico, nao seráo recebidos senao em vasos com sufficiente soli­dez, apropriados para o fim a que sao destinados, e de limitadas dimensóes.

As capsulas fulminantes, os fogos de artificio, as mechas chimicas e outros objectos análogos serao recebidos em estado de imitagao, nao contendo mate­ria alguma inflammavel.

É de sumrna conveniencia que todos os productos sejam acompanhados da maior somma possivel de