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Junto a este officio encontrará v. um exemplar do systema de classificacáo adoptado pela commissao imperial de Vienna.
Todos os productos que forem remettidos para a exposigao devem ser dirigidos á commissao central directora, e acompanhados de urna guia em duplicado ; e para facilitar o trabaltio dos expositores a commissao mandará organisar modelos d’essas guias, que podem ser reclamadas na secretaria da commissao no ministerio das obras publicas.
A todos os expositores se passará um recibo dos productos que remetterem para a exposigao, á vista do qual lhes seráo restituidos logoque, finda a exposigao de Vienna, tenham sido devolvidos para Lisboa.
Será muito conveniente que o commissario regio junto á exposigao seja auctorisado pelos expositores para a venda em Vienna, por corita do expositor, dos productos de maior importancia, devendo entenderse que todos aquelles que apenas forem remettidos como amostras sao cedidos pelos expositores, ficando o commissario regio auctorisado a dispor d’elles como julgar mais conveniente.
Devo lembrar a v. que n’estas exposigóes nao se atiende só ao alto merecimento e perfeigáo absoluta dos productos. Pretende-se sobretudo conhecer o que cada paiz pode produzir; e muitas vezes um artigo ou objecto que parece pouco importante, mas que se al-