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recommendo a v. s. a que empregue todos as meios que lhe forem possiveis para que principalmente a nossa industria agricola seja dignamente representada ; cumprindo-lhe alem d’isto prestar á commissao central de Lisboa, ou a qualquer dos seus vogaes, e ás commissbes districtaes que forem creadas pelo artigo 4.° do decreto de 7 de setembro ultimo, todos os esclarecimentos que lhe forem pedidos e que esti- verem ao seu alcance. Deve v. s. a , para bem cumprir os seus deveres, compenetrar-se da idea que preside a esta exposigao pelo programma publicado no Diario do governo de 16 de margo ultimo, pela circular feita pela commissao central no Diario do governo n.° 210, de 18 de setembro ultimo, e pelas subse- quentes publicagóes relativas a este servigo, que lhe é muito especialmente recommendado.
Deus guarde a v. s. a Direccao geral do commercio e industria, 3 de outubro de 1872.— Ill. m0 sr. intendente de pecuaria do districto de Aveiro. = Pelo director geral, Joño Pal-ha- de Faria La- cerda.
Idéntico aos demais intendentes de pecuaria do continente e ilhas.
Para conhecimento se publica o seguinte programma especial relativo á cultura do linho: