76
srs. expositores que mandem pelo menos urna reía- gao indicativa do que pretendem apresentar, e con- vem que os representantes da industria fabril e manufacturara declarem o espado de que carecem para a collocagáo dos seus productos.
Sala da commissáo, em 14 de dezembro de 1872. = O secretario, Jodo Palha de Paria Lcicerda.
O conselho director da commissao central acima mencionada, pelos seus annuncios publicados nos Diarios do governo n. os 267 e 283, já fez publico que na exposicáo haverá um pavilháo especial para provas de vinhos. Pelo regulamento ou programma, para o qual o conselho chama muito particularmente a atten- gáo dos expositores, vé-se que as provas se referem a outros productos.
N.° 65
PAVILHAO DESTINADO Á PROVA DE VINHOS E COMIDAS
PROGRAMMA ESPECIAL (Programma geral, titulo x)
i l.° O pavilháo para as provas será construido pela direcgáo geral.
| 2.° Será dividido em compartimentos ou tojas se-