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3. ° Obrigar-se-háo a apresentar as ditas collecgoes ao commissario regio em Vienna, promptas para serení installadas, por conta do expositor, até 15 de abril próximo;
4. a Obrigar-se-háo ao pagamento de urna renda pelo aluguel da loja.
Será preferido o expositor que offerecer maior renda.
Este pagamento será effectuado no dia em que se firmar o contrato.
As collecgbes ficaráo pertencendo ao estado.
O transporte será por conta da commissáo, se o emprezario apresentar os volumes respectivos antes da salda dos outros volumes destinados para a expósito.
Sala da commissáo, em 20 de janeiro de 1873.= O secretario, Joáo Palha de Faria Lacerda.
O conselho director da commissáo central ainda mais urna vez pede aos srs. expositores que remet- tam os productos que desejam mandar para Vienna de Austria com a maior brevidade para a casa da fa- zenda do ministerio da marinha, e que náo só mandem as respectivas guias, mas todos os esclarecimentos que tiverem por convenientes para a organisagáo do