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governo, apenas concede o uso gratuito da toja, salva a restricgáo do artigo 6.° d’este contrato.
3. ° O governo concede transporte gratuito, até Yienna de Austria, para os productos já expedidos pelo sr. Burnay para o fornecimento da loja; mas as des- pezas do retorno dos que nao forem vendidos será o por conta do sr. Burnay, podendo porém aproveitar- se das vantagens e reducgoes de tarifas, de que go- sarem todos os productos da exposigáo, que finda esta teráo de ser removidos.
4. ° O sr. Burnay pagará o transporte dos objectos proprios para o fornecimento da loja, que aínda nao foram expedidos, guiando-se, quanto possivel, pelas indicacóes, que lhe foram dadas pelo sr. commissario regio Fradesso da Silveira.
5. ° O concessionario fica igualmente obrigado ao pagamento dos direitos e despezas das alfandegas em Yienna de Austria, segundo os regulamentos da com- missáo imperial.
6. ° O concessionario sr. H. Burnay, para indemni- sagáo do prego da renda da loja, pagará 3 por cento das vendas, que realisar na loja.
7. ° Finda a exposigáo o sr. Burnay apresentará um minucioso relatorio de todas as operagoes commer- ciaes, que realisar, e do modo como foram recebidos, tanto em Vienna, como nos diversos mercados, que percorrer, os nossos vinhos.
Este contrato é assignado em duplicado pelo con-