Tendo ordenado as medigoes, como v. ex. a solici- tou, e communicado a v. ex. a , em mea officio de 26 de agosto ultimo, o resultado d’esta operado, que v. ex. a directamente poderia ter mandado executar, forneci á direcgao geral os meios de formular a principal parte da conta, que requerí. Faca pois um esforzó, ainda urna vez lhe rogo, e creía que terei como grande servido tudo quanto v. ex. a dispozer para que eu possa pagar as sommas que o governo portuguez deve á direcgáo geral e, a todas as repartigoes subordinadas á sua administragao.
Terminaren sr. barao, assegurando-lhe que, apenas efectuada a verificagáo da conta, que tenho solicitado, porei á sua disposicao a total importancia das quantias em divida.—111. m0 e ex. m0 sr. barao de Schwarz- Senborn.= 0 commissario regio, Fradesso da Sil - veira.
Yienna, 16 de setembro de 1873.
Sr. commissario geral. — Em resposta á sua estimada missiva de 26 de agosto pego licenca para observar que nao é possivel formular exactamente a conta corrente, emquanto as reparticóes dos engenheiros e dos constructores nao tiverem enviado as contas relativas a obras executadas por conta da commissao portugueza, documentos que vou immediatamente exigir das ditas repartigoes.