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presentante de Portugal na exposigao nao poderia ser multado. A injustiga, em tal caso, seria enorme.

3. ° que nao tenho observares a fazer em relagáo a urna reclamado de 3 florins (1$200 réis) apresen­tada pela repartido das reparagóes.

4. ° que a respeito da reclamado do sr. Dietz confirmo tudo quanto disse nos meus precedentes officios, e pego para as minhas observagoes toda a attengáo de v. ex. a , notando que para dispor dos carpinteros eu nao me dirigí ao sr. Dietz, mas a v. ex. a , em officio de 12 de abril ultimo. Devolvendo os documentos annexos, que se referem a este as- sumpto, e desejando evitar maiores delongas, decla­ro que sómente pagarei a somma indicada por v. ex. a no seu oñicio de 10 de junlio ultimo. O respeito que devo a v. ex. a nao permitte que de outra maneira proceda.

5. ° que poucas observagoes farei acerca das armas de Portugal, pois que nenhuma condigáo foi previa­mente estipulada pela commissáo portugueza; porém na importancia das despezas nenhuma verba deve ser comprehendida para alteracues, visto que estas alte- ragoes, como v. ex. a sabe, foram o resultado das phantasias ibéricas de um dos seus architectos. Man- dámos um desenho exacto. Nao é justo que pague­mos urna qualquer somma, porque emVienna sup- primiram a coróa real, inventando um escudo mix­to... impossivel e ridiculo!...