78
minal-o, e assim facilitei o trabalho, como sem- pre convem fazer, quando a tareía é grande e penosa, para que por enfado e fadiga dos jul- gadores nao deixe de ser examinado algum dos productos.
Nao contente com estas disposigoes, que todas me pareciam poucas, e insufficienles, para o leal eumprimento da minha trabalhosa mis- sao, dirigi urna confidencial na data de 14 de julho ao baráo deSchwarz-Senborn, pedindo-lhe que regularmente estabelecesse as minhas re- lagoes com os seus delegados, poisque tinha um em cada grupo, e por via d’elles me pozesse ao facto das propostas relativas aos expositores portuguezes. Dizia eu que urna tal resolugao me seriamuitoagradavel, porque poderia, n’cstecaso, evitar as omissoes, corregir os nomes dos expositores, e facilitar o servico, sem causar enfado aos presidentes. Ingenuamente solicitei esta concessáo, mas foi mal interpretada a minha preten sao; acreditaram na direcgao geral que o commissario portuguez queria exercer superintendencia, ou inspecgáo vexatoria para os jurys em geral, e comquanto, em resposta