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official muito cortez, verbal, perante os jurys de dois grupos, me fosse promettido o auxilio requerido, mais tarde appareceu a recusa, quan- do devéra realisar-se a promessa, oppondo-se aos meus desejos alguns collegas de outros paizes, que tendo um ou mais delegados em cada grupo nao podiam bem apreciar as difíi- culdades da minha excepcional posigáo.

Frustrado este meio de acudir ao mal que temia, dirigí urna circular aos relatores, em 17 de julho, na qual dizia que tendo notado alguns erros na primeira edigáo do catalogo, e dese­cando evitar duplicagoes de recompensas, erros de nomes de pessoas ou localidades, e outras imperfeigóes, soücitava a parte dos protocolos relativa ao meu paiz, vistoque tinha o direito de conhecer todos os documentos, sendo aucto- risado pelo artigo 8.° do programma n.° 76 a tomar parte com voto deliberativo em todas as votagóes dos jurys. Nao foi contestado o di­reito; mas a confusáo era tal que se tornára impossivel fazer o que eu pretendía, apesar de se haver facilitado o trabalho com a declaragáo de que iría eu mesmo copiar os protocolos, ou