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effeito útil das machinas, propagado e desenvolvi- mento da estatistica florestal, reducto dos pregos dos géneros alimenticios (pelo augmento da produc­to, pela melhor organisagáo dos mercados, pela re­forma da cozinha, por novos methodos de conserva- gao); alimentagáo e primeira educagáo das creangas; hygiene pedagógica e orthopedia; instrucgiío da mu- lher e melhoramento das suas condicoes de existencia.

XII. A divisao do espago, concedido a cada com- missáo estrangeira para expor os productos da sua nagáo, será geographica, isto é, far-se-ha por paizes, de modo que os differentes territorios de producgáo sejam agrupados, quanto possivel, pela mesma ordem em que estáo situados no globo, seguindo a direcgao de oeste para leste.

XIII. Emquanto aos objectos que podem ser clas- sificados nos diversos grupos indicados no artigo 2.°, tem o expositor a faculdade de designar o grupo onde deseja ver figurar o seus productos.

XIV. Instituir-se-ha um jury internacional encar- regado de votar os premios. Cada expositor deverá declarar se quer ou nao submetter os seus productos ao julgamento do jury. No ultimo caso os objectos expostos traráo este letrcirofóra do concurso.

Os premios que háo de ser adjudicados pelo jury internacional sao divididos pelo modo seguinte:

A Para as bellas artes consistirá o premio numa medalha para a arte .