14
B Para os outros objectos da exposicáo os premios seráo os seguintes:
a) Os expositores que tiverem tomado parte em exposicoes universaes anteriores, receberáo em recompensa dos progressos que se verificarem nos seus productos, depois da ultima exposicáo, a que hajam concorrido, medalha de progresso;
b) Os expositores, que pela primeira vez enviarem os seus productos a urna exposicáo universal, receberáo em premio do merecimento que Ibes for reco- nhecido sob o aspecto económico ou sob o aspecto technico, a medalha de mérito;
c ) Todos os expositores, cujos productos preen- cherem todas as condicoes do melhor gosto, tanto em relacáo á cor como á forma, teráo demais direito á medalha de bom gosto; finalmente
d) Seráo conferidos diplomas de mérito análogos ás meneóles honrosas concedidas ñas exposicoes precedentes.
C Os cooperadores a quem, segundo constar das indicacoes e esclarecimentos dados pelos expositores, couber urna parte notavel do mérito do producto, seráo recompensados com a medalha de cooperacáo.
D Os individuos ou cooperares que se tiverem tornado notaveis pela propagacáo da edueacáo do povo e pelo desenvolvimento da industria e da economía nacional, ou pela sua solicitude particular pela prosperidade intellectual, moral e material das classes