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por tres expositores. Gomtudo, n’este caso, a toja terá só urna firma commercial, a do municipio ou da corporagáo.
| 8.° Só os expositores téem direito a alugar lojas no pavilháo das provas. O prego de aluguer das lojas é de 200 florins por metro corrente (86$000 réis pouco mais ou menos), e de 250 florins (valor de Austria) com a adega, ou 107$500 réis, pouco mais ou menos.
| 9.° O pavilháo de provas estará aberto, durante a exposicáo universal, todos os onze dias, das onze horas da manhá ás cinco da tarde.
| 10.° No pavilháo das provas só poderáo ser vendidos os productos representados por amostras na exposigáo e que possam conservar-se por muito tempo, como vinhos engarrafados, licores, conservas de carne e de peixe, fructas seccas e de conserva, chocolate, biscoitos, extractos, queijo, etc.
| 11.° Sáo excluidos os productos náo expostos, assim como bebidas em cascos e todos os alimentos que necessitem de qualquer preparacáo ou que se náo conservem depois de encetados.
| 12.° No pavilháo das provas os productos só seráo servidos sendo pagos na occasiáo, e o expositor deverá fixar o pregG de urna dóse.
| 13.° A quantidade de urna dóse será a mesma para os productos da mesma especie, e será fixada pela direcgáo geral. A medida fixada provisoriamente