Dokument 
Relatorio do servico do Commissariado Portugez em Vienna de Austria na exposicao universale de 1873 / dirigido a sua Magestade El-Rei o Senhor D, Luiz i pelo conselheiro Fradesso da Silveira
Entstehung
Seite
79
Einzelbild herunterladen

79

como mazimwm da dóse é para os vinhos l /u de mass viennense^O^CHi; para os licores metade desta medida.

114. ° O expositor deve ter urna taboleta onde, de um modo elegante, se leia ao lado da sua firma com- mercial a especie dos productos e o prego de cada dóse.

115. ° Nao épermittido por mesas nemca deiras na passagem reservada ao publico.

| i6.° A venda dos objectos de pro vas deve ser confiada pelos expositores a pessoas sobrias, honra­das e vestidas decentemente. Estas pessoas deverao conformar-se com as instrucgoes que receberem do inspector do pavilháo das provas, e munir-se de urna auctorisagao passada pelo inspector e assignada pelo expositor.

| 17.° Deverao ser pagos adiantados os direitos de entrada ou de barreira a que estiverem sujeitos quaes- quer productos servidos no pavilháo das provas ou postos ñas adegas.

118.° Como nao é possivel quenas pequeñas ade­gas do recinto da exposigao possam caber as provi- soes necessarias para o pavilháo das provas durante todo o tempo da exposigáo, os expositores estrangei- ros poderao depositabas nos armazens da alfandega, pagando um direito de armazenagem, ou arrecadabas de qualquer outro modo. Neste ultimo caso a direc- gáo geral fará o que estiver ao seu alcance para faci­litar esse trabalho.