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Relatorio do servico do Commissariado Portugez em Vienna de Austria na exposicao universale de 1873 / dirigido a sua Magestade El-Rei o Senhor D, Luiz i pelo conselheiro Fradesso da Silveira
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| 19.° Se os expositores quizerem gosar do privi­legio das tarifas reduzidas para os alimentos, deverao dirigir os respectivos volumes e marcal-os, como os outros objectos da exposigáo, na conformidade do re- gulamento geral, e alem disso, escrever-lhes por cima em caracteres grandes «Kosthalle, Hauptzol- lamt» (pavillon de dégustation, douane principale).

| 20.° Os requerimentos para admissáo no pavi- lháo das provas devem ser feitos á direcgáo geral em Vienna o mais tardar até ao dia 15 de janeiro de 1873; namonarchia austro-hungara damesma sorte que nos paizes estrangeiros por intermedio das res­pectivas commissoes da expósito. Nenhum requeri- mento poderá ser aceite depois de expirar este praso.

§ 21.° A importancia do aluguer das lojas deverá ser paga na occasiáo da entrega do requerimento para admissáo, sem o que nao se tomará conhecimento daquelle pedido.

O aluguer pago por urna loja nao se restituirá, aín­da mesmo que o expositor náo se utilise della.

i 22.° As lojas alugadas pelos expositores náo po- dem ser sub-arrendadas.

| 23.° As lojas arrendadas que estiverem devolu­tas por espago de tres semanas poderáo ser arrenda­das novamente pela direcgáogeral. Mesmo nesle caso náo se restituirá a importancia do aluguer.

42, Praterstrasse Novembro 15, 1872 Vien-