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| 19.° Se os expositores quizerem gosar do privilegio das tarifas reduzidas para os alimentos, deverao dirigir os respectivos volumes e marcal-os, como os outros objectos da exposigáo, na conformidade do re- gulamento geral, e alem d’isso, escrever-lhes por cima em caracteres grandes «Kosthalle, Hauptzol- lamt» (pavillon de dégustation, douane principale).
| 20.° Os requerimentos para admissáo no pavi- lháo das provas devem ser feitos á direcgáo geral em Vienna o mais tardar até ao dia 15 de janeiro de 1873; namonarchia austro-hungara damesma sorte que nos paizes estrangeiros por intermedio das respectivas commissoes da expósito. Nenhum requeri- mento poderá ser aceite depois de expirar este praso.
§ 21.° A importancia do aluguer das lojas deverá ser paga na occasiáo da entrega do requerimento para admissáo, sem o que nao se tomará conhecimento d’aquelle pedido.
O aluguer pago por urna loja nao se restituirá, aínda mesmo que o expositor náo se utilise d’ella.
i 22.° As lojas alugadas pelos expositores náo po- dem ser sub-arrendadas.
| 23.° As lojas arrendadas que estiverem devolutas por espago de tres semanas poderáo ser arrendadas novamente pela direcgáogeral. Mesmo n’esle caso náo se restituirá a importancia do aluguer.
42, Praterstrasse— Novembro 15, 1872— Vien-