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N.° 63
RECILAMENTO DAS ALFANDEGAS E DE 1MPOSTOS DE CONSUMO PARA OS OBJECTOS ENVIADOS A EXPOSICAO
Instrucgoes comrelagao ao despacho ñas alfandegas dos ohjectos vindos do estrangeiro
I As reparticóes das alfandegas estabelecidas ñas fronteiras do imperio enviaráo directamente á delegado da alfandega na exposigáo, em carros ou voluntes, que nao poderáo abrir, sellados com o séllo das alfandegas, e acompanhados de urna guia de aviso ou de transito, os objectos destinados á exposicáo, com a sua nota de admissao passada pelas commissoes es- trangeiras.
Deve ir com a guia de aviso ou de transito urna relado feita pelo expositor dos objectos que contém o volume.
II A delegado da alfandega da exposigáo poderá examinar a maneira por que os objectos que lhe forem enviados estáo fechados, e tirar-lhes os sellos.
A delegado da alfandega na exposido, depois de registar as relacóes dos objectos recebidos com as guias de aviso ou de transito, consignará esses objectos aos respectivos commissarios estrangeiros, que d’elles faráo um registo exacto, cuja inspecdo será