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Dado este caso com alguma companhia ou empreza de transportes, recaírá sobre ella esta responsabili- dade.
Y1II. A inexactidáo do conteúdo dos volumes, quanto á sua especie e quantidade, com as listas juntas, sao explicagao satisfactoria do facto, a extracto sem audorisacáo das mercadorias do local da expósito, e a sua venda no mesmo local sem audorisa- to prévia, daráo em resultado os competentes proce- dimentos legaes.
IX A venda do tabaco e de objedos fabricados com tabaco é absolutamente prohibida no local da expósito, assim como o seu transporte fóra do local concedido para estas mercadorias.
X. Os objedos expostos de procedencia estran- geira, que tres mezes depois do encerramento da expósito nao forem apresentados na delegato da al- fandega, para audorisar a sua reexportato, ficarao sujeitos ao pagamento dos direitos de entrada e aos impostas de consumo se d’elles forem susceptiveis.
(Portaría do ministerio da fazenda, de 9 de agosto de 1872, n.° 127. — Boletim dos leis , edito xiv.)
Sala da commissao, 27 de dezembro de 1872.= O secretario, Jodo Palha de Faria Lacerda.
No domingo próximo, 29 do corrente, do meio dia ás duas horas da tarde, estará patente o plano da in-