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marinha, que o fagam até ao dia 2 do próximo mez de marco, praso improrogavel para a recepgao, por isso que oumbarque dos productos tem de comegar immediatamente.
Sala da commissao, 21 de fevereiro de 1873.= O secretario, Joao Palha de Faria Lacerda.
DECRETO
Attendendo ao merecimento e mais circumstan- cias, que se reunem na pessoa do conselheiro Joa- quim Henriques Fradesso da Silveira, antigo deputa- do da nagáo portugueza, lente da escola polytechnica e vogal do conselho geral das alfandegas: hei por bem nomeal-o para, na qualidade de commissario regio de Portugal, assistir á nova exposigáo universal e internacional, que ha de celebrar-se em Yienna de Austria, no mez de maio do anuo corrente, confiando que o referido conselheiro, n’esta importante commissao de servigo publico, dará novas provas do seu zélo e intel- ligencia, concorrendo para que o paiz seja dignamente representado, e as nossas industrias colham o melhor resultado d’este novo concurso.
O ministro e secretario d’estado das obras publicas, oommercio e industria o tenha assim entendido e faga exncutar. Pago, em 1 de margo de 1873 .=Rei.= Antonio Cardoso Avelino.