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OFFICIO
Ill. m0 e ex. m0 sr.—Tenlio a honra de remetter a v. ex. a as instrucgóes juntas para o servigo do commissariado de Portugal na exposigao universal de Vienna. Inútil é dizer que estas instrucgóes nao significam senáo a indicagáo geral, porque pontos de servigo ha que nao podem previamente ser indicados. O commissario regio tem a seu cargo a superior inspecgáo de tudo quanto é relativo á exposigao da nossa secgáo, en’este sentido deve dirigir o servigo do commissariado, empregando todos os meios ao seu alcance para que Portugal colha as maiores vantagens d’este novo concurso industrial. A inteligencia e zélo de v. ex. a tornam desnecessarias mais ampias instrucgóes.
Deus guarde av. ex. a Direccao geral do commercio e industria, 6 de margo de 1873.—Ill. mo e ex. m0 sr. conselheiro Joaquim Henriques Fradesso da Silvei- ra.=0 director geral, R. de Moraes Soares.
Instrucgóes para o servigo do commissariado de Portugal na exposigao universal de Vienna de Austria
Artigo l.° O commissario regio representará osin- teresses económicos do paiz na exposigao universal de Vienna de Austria, e terá ao seu cuidado a superior