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2. ° Quaes sao os mercados estrangeiros, que po- dem offerecer mais ampio e fácil consumo aos nossos productos;
3. ° Quaes os meios mais adequadospara promover o progresso de todas as industrias em Portugal.
Art. 7.° As informagóes pedidas pelo jury internacional, ácerca dos productos da exposigáo portugue- za, fazem tambem parte do servigo do commissario regio.
Art. 8.° O commissario regio, de accordo com a commissao imperial austro-hungara, designará as classes em que deveráo figurar os jurados portugue- zes.
Art. 9.° Terminada a exposigáo o commissario regio apresentará um relatorio do servigo feito em vir- tude d’estas instrucgoes.
Direcgáo geral do commercio e industria, em 6 de margo de 1873.=O director geral, R. de Moraes Soares.