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Para conhecimento de quem interessar se faz publica a traducgáo da lei de 13 de novembro de 1872, publicada no jornal official do imperio austro-hun- garo:
Artigo l.° Qualquer individuo, nacional ou estran- geiro, que apresentar na exposigáo de 1873,emVien- na, um objeclo que, na conformidade das disposigoes da lei de 13 de agosto de 1832 e das duas leis de 7 de dezembro de 1838, possa ter urna garantía de privilegio, marca ou amostra, deverá solicitar o respectivo certificado do director geral da exposigáo.
Esta requisigáo deve ser dirigida ao director geral, o mais tardar até ao dia da abertura da exposigáo, ou antes da entrega dos objectos, e será acompanhada de urna descripgáo exacta feita pelo expositor, e, quando assim se tornar necessario, das plantas e de- senhos em duplicado, bem como dos duplicados das marcas ou das amostras ou modelos correspondentes, fechados em sobrescriptos separados.
Se o pedido for feito por meio de um procurador, deve juntar-se a necessaria procuracáo.
Art. 2.° O certificado da garantía será publicado gratuitamente, em nome do director geral da exposigáo, por intermedio de um empregado para tal fim designado pelo ministerio das provincias do reino da Hungría, e assegurará áquelle, a favor de quem for passado, desde entáo até ao dia marcado para a entrega do objecto respectivo no palacio da exposigáo,