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Relatorio do servico do Commissariado Portugez em Vienna de Austria na exposicao universale de 1873 / dirigido a sua Magestade El-Rei o Senhor D, Luiz i pelo conselheiro Fradesso da Silveira
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I

e no caso de a requisigáo ter sido feita desta en­trega, desde o dia da entrega da requisigáo, que será designado no certificado de garantía, até 3! de de- zembro de 1873 inclusive, os mesmos direitos que lhe sao concedidos por um privilegio obtido nos de- vidos termos, por um registo igualmente legal de urna marca, de urna amostra ou modelo.

Fica-lhes reservado o direito de solicitarem ñas repartigoes competentes, para taes objectos, antes de terminado o praso de garantía mencionado, a garan­tía de privilegio, marca ou amostra, na conformi- dade das leis citadas no artigo l.°

Art. 3.° Da denegagao deste certificado de garan­tía nao é permittido recorrer.

Se o direito ao certificado de garantía for contes­tado, será o negocio resolvido pelas auctoridades competentes, de accordo com as leis respectivas.

Art. 4.° Haverá um registo em duplicado das re- quisigoes edascontestagoesque acerca dos certificados de garantía se originarem, um dos quaes, depois de encerrada a exposigáo, será enviado ao ministerio do commercio, com as respectivas requisigóes e corres­pondentes descripgoes, marcas, e amostras, e a outro ao real ministerio húngaro da agricultura, industria e commercio.

Art. 5.° Os certificados de garantía seráo publica­dos nos jornaes officiaes da Austria e Hungría.

É permittido a qualquer examinar o registo dos

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