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certificados concedidos; mas as descripgoes, plantas modelos e documentos idénticos conservar-se-hao secretos, se assim o for exigido ñas requisigoes.
Art. 6.° Da execugao d’esta lei é encarregado o ministro do'commercio.
Sala da commissao, em 10 de dezembro de 1872.= O secretario, Joao Palha de Faria Lacerda.
A commissao encarregada de preparar a exposigáo dos productos portuguezes, recebe propostas por es- pago de oito dias, a contar do dia 12 até 20 do corrente, á urna hora da tarde, no local destinado á sua reuniao (no ministerio das obras publicas), para o for- necimento dos seguintes objectos de madeira:
10 Armarios de 4 ra ,50 de comprimento, 0 m 80 de largura e 3 m ,25 de altura.
10 Estantes de 4 m ,20 de comprimento, 1 metro de. largura e 3 m ,25 de altura.
2 Estantes de 4 m ,20 do comprimento, 1 metro de largura e l m ,50 de altura.
4 Estantes (pés torneados) de 2 m ,75 de comprimento, l m ,25 de largura e I m ,30 de altura.
2 Estantes (pés torneados) de l m ,50 de comprimento, 1 ra ,20 de largura e l m ,30 de altura.
2 Estantes (pés torneados) de l m ,70 de comprimento, l m ,20 de largura e l m ,30 de altura.
2 Armarios ou machinetas (quatro faces) de l m ,40